O módulo eSocial do WOTY facilita a gestão de saúde e segurança no trabalho, garantindo que você esteja sempre em conformidade com as leis. Ele automatiza os processos e deixa tudo mais simples e fácil de controlar.
Quero conhecer O eSocial é um projeto do governo que visa unificar e informatizar o envio de informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas referentes aos colaboradores, tais como folha de pagamento, FGTS e SST. Este projeto altera a forma como as empresas (empregadores) encaminham informações de seus colaboradores para o governo.
A utilização do eSocial tem como objetivos:
No eSocial, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ser enviados por todos os empregadores que possuem empregados registrados. Isso inclui:
Empregadores
Entidades Sem Fins Lucrativos
Órgãos Públicos
Produtor rural
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
** Os eventos foram simplificados na última versão do WOTY
Redução e padronização das informações são dois dos benefícios do eSocial, os quais permitem ao empregador uma atuação com maior transparência e segurança jurídica, evitando imprevistos financeiros de ordem tributária e trabalhistas.
Os trabalhadores poderão gozar de seus direitos trabalhistas e previdenciários de modo mais rápido e eficaz. Além disso, será muito mais difícil quaisquer tentativas de fraudes contra o sistema trabalhista e previdenciário brasileiro.
Deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
Conforme os intervalos previstos pela NR 7;
Obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
Obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição de agentes nocivos diferentes daqueles a que estava exposto antes da mudança;
Obrigatoriamente, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4;
Em todos os tipos de exame ocupacional, será obrigatório o registro no eSocial através do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), como informações do colaborador, médico responsável, número do registro (CRM), exames realizados, etc.
Para garantir o cumprimento, o governo dividiu o projeto em grupos:
1º Grupo: Grandes empresas – Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano
2º Grupo: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões/ano
3 º Grupo: Órgãos públicos
E para cada um dos grupos foram criadas 5 fases:
1º Fase - Cadastro da empresa (empregador) e suas tabelas
2º Fase – Dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios (eventos não periódicos)
3º Fase – Folha de Pagamento
4º Fase - Substituição da GFIP
5º Fase - Informações de segurança e saúde do colaborador
A responsabilidade do prestador é atualizar e complementar os dados de seus clientes, utilizando um software para segurança e saúde ocupacional, a fim de manter a integridade dos dados.
Com a fiscalização mais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e quem não cumprir sofrerá penalidades legais.
A responsabilidade de envio é sempre da empresa (empregador), entretanto, por haver inúmeros departamentos terceirizados (contabilidade, Folha, SST), estes também podem ser responsáveis pelo envio.
A multa pode recair sobre o prestador de serviço em SST ou na empresa. Para maior transparência, é necessário que ambos tenham em seus contratos de prestação de serviço uma cláusula com essa informação.
Sim. Apesar de não existir um evento para o documento em si, todos os dados coletados pelo PRG/NRO e PCMSO são usados para eventos com informações dos colaboradores.
O ASO avulso é uma prática comum, mas não segue a NR7 e NR9. Sendo assim, o ASO avulso não deverá ser mais usado. O uso acarretará multas.
O uso de um software é indispensável para geração dos arquivos .xml, formato exigido pelo eSocial.
Sim, é preciso de um certificado digital para a emissão dos eventos para o eSocial, pois garante a autenticidade de quem encaminha os eventos. Tendo o seu certificado digital, você deve solicitar para a empresa uma procuração eletrônica para ser o responsável por encaminhar os eventos ao eSocial.