Sistema de SST para eSocial
O módulo eSocial do WOTY simplifica a gestão de saúde e segurança no trabalho, assegurando conformidade com as leis, e automatizando processos, tornando tudo mais fácil e eficiente de controlar.
Responsabilidade do prestador de serviços de SST
A responsabilidade do prestador é atualizar e complementar os dados de seus clientes, utilizando um software para segurança e saúde ocupacional, a fim de manter a integridade dos dados.
Quem é responsável pela emissão dos dados para o eSocial?
A responsabilidade de envio é sempre da empresa (empregador), entretanto, por haver inúmeros departamentos terceirizados (contabilidade, Folha, SST), estes também podem ser responsáveis pelo envio.
Multas do eSocial, quem será responsável?
A multa pode recair sobre o prestador de serviço em SST ou na empresa. Para maior transparência, é necessário que ambos tenham em seus contratos de prestação de serviço uma cláusula com essa informação.
Todas as empresas devem ter PGR/PPRA ou PCMSO?
Sim. Apesar de não existir um evento para o documento em si, todos os dados coletados pelo PRG/NRO e PCMSO são usados para eventos com informações dos colaboradores.
Como farei ASO avulso?
O ASO avulso é uma prática comum, mas não segue a NR7 e NR9. Sendo assim, o ASO avulso não deverá ser mais usado. O uso acarretará multas.
Preciso de um software para SST?
O uso de um software é indispensável para geração dos arquivos .xml, formato exigido pelo eSocial.
Preciso de um certificado digital?
Sim, é preciso de um certificado digital para a emissão dos eventos para o eSocial, pois garante a autenticidade de quem encaminha os eventos. Tendo o seu certificado digital, você deve solicitar para a empresa uma procuração eletrônica para ser o responsável por encaminhar os eventos ao eSocial.
Qual o objetivo do eSocial para SST?
O eSocial é um projeto do governo que visa unificar e informatizar o envio de informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas referentes aos colaboradores, tais como folha de pagamento, FGTS e SST. Este projeto altera a forma como as empresas (empregadores) encaminham informações de seus colaboradores para o governo.
Garantia eficiente dos direitos trabalhistas e Previdenciários dos Colaboradores.
Simplificação e agilidade no cumprimento de obrigações Fiscais e Trabalhistas.
Aprimoramento da qualidade e fonfiabilidade das informações enviadas ao Governo.
Unificação e integração completa dos dados Fiscais, Trabalhistas e Previdenciários.

Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?
No eSocial, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem ser enviados por todos os empregadores que possuem empregados registrados. Isso inclui:
- Empregadores
- Entidades Sem Fins Lucrativos
- Órgãos Públicos
- Produtor rural
Quais são os eventos de SST
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
** Os eventos foram simplificados na última versão do WOTY

Vantagens trazidas pelo eSocial
Impacto do eSocial na Segurança e Medicina do Trabalho
O eSocial exige o envio digital de informações sobre Segurança e Medicina do Trabalho, incluindo exames médicos, acidentes e riscos ocupacionais. A medida melhora a fiscalização, transparência e cumprimento das normas, reduzindo irregularidades. Além de evitar multas, o sistema WOTY otimiza a gestão de SST, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
Admissional
O exame admissional deve ser realizado obrigatoriamente antes que o trabalhador inicie suas atividades, garantindo que esteja apto para a função.
Periódico
O exame periódico deve ser realizado nos intervalos estabelecidos pela NR 7, garantindo o monitoramento contínuo da saúde do trabalhador.
Retorno ao Trabalho
O exame de retorno é obrigatório no primeiro dia após afastamento de 30 dias por doença, acidente ou parto, garantindo a aptidão do trabalhador.
Mudança de Riscos
O exame de mudança de riscos é obrigatório antes da mudança de função, posto ou setor com exposição a novos agentes nocivos.
Monitoração pontual
O exame de monitoração pontual é obrigatório quando o médico identifica necessidade de avaliar a saúde do trabalhador devido à exposição a riscos.
Mudança de Função
O exame demissional é obrigatório quando o último exame foi realizado há mais de 135 dias para empresas de risco 1 e 2, ou 90 dias para risco 3 e 4.
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